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Perguntas e Respostas sobre o IPTU |
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1. Por que estou pagando este valor de IPTU? |
R. O valor do IPTU é calculado a partir de um conjunto de variáveis, dentre elas: a localização do imóvel, tamanho do terreno, topografia do terreno, área edificada, tipo e padrão da construção, serviços públicos disponíveis (água, luz, esgoto, pavimentação, etc.).
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2. Não estou concordando com os dados do meu imóvel e nem com o valor a pagar. O que devo fazer? |
R. Você deverá comparecer a Central de Atendimento ao Contribuinte, na Av. Kennedy, no horário das 9:30h às 16:00h, para obter os esclarecimentos sobre os dados cadastrais do seu imóvel e formalizar a sua reclamação.
OBS: Esclarecemos que, em conformidade com o disposto no Código Tributário Municipal, não será assegurado o benefício do desconto quando a informação for julgada improcedente.
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3. Ainda não recebi a minha conta de IPTU. O que devo fazer? |
R. Se até o dia do pagamento o contribuinte não receber seu carnê, deverá comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda para emissão da segunda via do IPTU ou acessar o site www.semfaz.saoluis.ma.gov.br para emissão pela Internet.
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4. Qual é a data do vencimento?
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R. A cota única e a primeira parcela vencem no dia 12 de abril de 2006 e não haverá prorrogação. As demais parcelas terão vencimento no dia 12 de cada mês.
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5. O banco pode receber o pagamento do iptu após o vencimento?
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R. Sim. Após a data do vencimento, o cliente-contribuinte poderá pagar seu IPTU parcelado, com os acréscimos legais - juros e multa de mora, até o último dia útil de cada mês, utilizando o mesmo carnê, desde que o vencimento da parcela tenha ocorrido no respectivo mês. Após esse prazo, deverá comparecer a Secretaria Municipal da Fazenda para emissão de um novo DAM.
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6. Possuo débitos anteriores. O que devo fazer?
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R. Para quitar seu débito, você deverá procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte, que funciona na Avenida Kennedy, nº1.455 – Bairro de Fátima, para efetuar o parcelamento.
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7. O meu imóvel tem direto à isenção do IPTU?
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R Você terá direito à isenção do IPTU-2006 caso possua um único imóvel residencial - que não seja apartamento, nele resida e cujo valor venal seja de até R$ 10.000,00 ou se estiver localizado em área tombada do centro histórico.
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8. Quais os incentivos que a Prefeitura está dando para pagamento do IPTU? |
R. Você terá um desconto de 15% para o contribuinte que estiver em dia nos últimos 5 anos e 10% para os demais casos no pagamento em cota única. Além do desconto, serão realizados sorteios de prêmios.
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| 9. Tenho um único imóvel e a Prefeitura avaliou por menos de R$ 10.000,00 e, mesmo assim, recebi a conta do IPTU. O que devo fazer? |
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R. Você deverá comparecer a Central de Atendimento, na Av. Kennedy, e solicitar o seu benefício e, se for o caso, solicitar a correção dos dados cadastrais do seu imóvel.
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10. Já paguei minha dívida ativa, e mesmo assim, recebi uma conta com registro de débito.
O que devo fazer? |
R. Você terá que levar o comprovante de pagamento até a Central de Atendimento, para que seja regularizada a sua situação.
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Endereço importante:
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ
Avenida Guaxenduba (Kennedy), nº 1.455 - Bairro de Fátima. Fone: 0800 98-1212 (ligação gratuita). |
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