Imposto Predial e Territorial Urbano
IPTU
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é o imposto anualmente cobrado pela Prefeitura e devido por todos os possuidores de imóveis, edificados ou não, independentemente do uso a eles dados, localizados em São Luís.
INCIDÊNCIA DO IPTU
O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, a posse ou domínio útil, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana e em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana do Município. (Art. 190 e parágrafos da Lei Tributária da Consolidação da Lei Tributária do Município).
CÁLCULO DO IPTU
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, o qual é apurado anualmente a partir de um conjunto de dados e/ou informações constantes do Cadastro Técnico Municipal e de levantamentos de preços praticados no mercado imobiliário de São Luís e os preços/custos de construção. Em relação à determinação dos preços de imóveis são, também, considerados: dimensão do terreno, topografia, localização, área construída, tipo e padrão da construção, ano da construção, equipamentos urbanos existentes na área, dentre os quais, redes de água, esgoto, iluminação e pavimentação.
VALOR DO IPTU
O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel, aplicando-se a alíquota constante da tabela seguinte sobre o valor venal do imóvel, observada a sua destinação
 
ALÍQUOTAS DO IPTU

Especificação
(Em R$)

Alíquota (%)
Imóveis Residenciais até 10.000,00 não isentos
0,50
10.000,00 a 25.000,00
0,50
25.000,01 a 75.000,00
0,60
Maior que 75.000,01
0,70
Imóveis não Residenciais
1,20
Terrenos
2,60
Lei Municipal 4.450 de 30 de dezembro de 2004
LANÇAMENTO DO IPTU
O Lançamento do IPTU é feito em Real e a atualização monetária é feita com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice adotado pelo Governo Federal, com reajuste anual (Lei nº 3.945/2000). Para 2006 foi aplicado o índice de 6.36%(Dados do IBGE) .
ISENTOS

45.431 Imóveis Prediais, de contribuintes com único imóvel, cujo valor venal é inferior a R$ 10.000,00, o que proporciona justiça fiscal. (Lei n° 3.818/99).

6.030 Imóveis Territoriais, cujo valor venal são inferiores a R$ 1.000,00. O custo envolvido para o lançamento, emissão, entrega pelo correio, taxa bancária, processamento e tempo do contribuinte inviabilizam economicamente a cobrança até este valor.

No total estão isentos do pagamento do IPTU 51.461 imóveis com valor venal inferior a R$ 10 mil, ou que o imposto devido seja inferior a R$ 20,00.

 
LANÇAMENTO IPTU 2006
 

Tipo de Imposto

Imóveis

Valor (R$)

%

 

 

 

 
 

Predial

129.764

38.331.767,73

74,73

 

 

 

 
 

Territorial

27.980

12.959.712,10

25,27

 

 

 

 
 

Total IPTU

157.744

51.291.479,83

100,00

 

 

 

 
 

Tipo de Imposto

Imóveis

Valor (R$)

Val Med Anual

Val Med Mensal

 

 

 
 

Predial

129.764

38.331.767,73

295,40

32,82

 

 

 
 

Territorial

27.980

12.959.712,10

463,18

51,46

 

 

 
 

Total

157.744

51.291.479,83

325,16

36,13

 

 

 

 

Nota: média mensal sobre 9 (nove) parcelas

 

 

 
 

Isentos

Imóveis

Valor (R$)

 

 

 

 

 
 

Predial

45.431

1.137.278,63

 

 

 

 

 
 

Territorial

6.030

57.686,70

 

 

 

 

 
 

Total

51.461

1.194.965,33

 

 

 

 

 
 

Faixa de Valores

Predial

Territorial

 

Total Quant

Total Valor

 
 

em R$

Quantidade

Valor Lançado

Quantidade

Valor Lançado

 

 

 
 

até 50,00

19.871

633.351,95

6.787

220.566,30

26.658

853.918,25

 
 

de 50,01 até 100,00

43.867

3.127.707,70

4.694

352.646,76

48.561

3.480.354,46

 
 

de 100,01 até 300,00

43.014

7.560.481,06

9.392

1.693.778,77

52.406

9.254.259,83

 
 

de 300,01 até 500,00

10.437

3.899.412,23

2.370

919.892,78

12.807

4.819.305,01

 
 

de 500,01 até 1.000,00

7.045

4.997.790,52

2.534

1.774.455,88

9.579

6.772.246,40

 
 

Acima de 1.000,01

5.530

18.113.024,27

2.203

7.998.371,61

7.733

26.111.395,88

 
 

Total

129.764

38.331.767,73

27.980

12.959.712,10

157.744

51.291.479,83

 
                 
EXPEDIENTE

Secretaria Municipal da Fazenda

Av. Guaxenduba, n.º 1455 fone: (98)3212-8100 fax : (98) 3231-5134
CEP: 65.060-360 São Luís -MA
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Tadeu Palácio
Prefeito

Francisco Flávio Farias Filho
Superintendente Executivo de Planejamento e Coordenação

Maria Sueli Lobo Bedê Freire
Secretária da Fazenda

Ivanilson Veloso Soares
Superintendente de Informática da Semfaz

Heloísio Jerônimo Leite
Secretário Adjunto Administrativo Financeiro

José Tarcísio Coutinho Costa
Chefe de Gabinete

João Evangelista Costa Figueiredo
Secretário Adjunto de Gestão Tributária

Zeca Pinheiro
Secretário de Comunicação

 
Graça Lessa 00560 JP
Jornalista Responsável

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Assessoria de Comunicação.
Fone: (98) 3212-8168