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Isenção
É isento do
pagamento do IPTU, o proprietário:
de imóvel tombado pelo patrimônio histórico.
O proprietário deverá requerer o benefício da
isenção do pagamento do imposto até o prazo de
20(vinte) dias, contados da data da publicação do Edital
de lançamento do IPTU 2000. Porém não estará
isento da Taxa de Serviços, relativa à coleta de lixo,
observados os requisitos legais.
de imóvel residencial de valor venal até R$ 10.000,00
e que o contribuinte nele resida, e desde que seja seu único
imóvel; e
de imóvel não edificado (terreno vazio) de valor
venal inferior a R$ 1.000,00, desde que seja, também, o único
imóvel do contribuinte.
ONDE REQUERER O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO
DO IPTU POR PROPRIEDADE DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO?
Para requerer isenção
do IPTU 2000 sobre propriedade tombada pelo patrimônio histórico,
o contribuinte deverá ingressar com petição (requerimento
padrão), devidamente fundamentada por documentação
comprobatória, junto á Central de Atendimento ao Contribuinte
da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Av. Guaxenduba
(Av. Kennedy), nº 1455, bairro de Fátima, das 8 à
16 horas.
O QUE O CONTRIBUINTE ISENTO DEVE FAZER QUANDO
RECEBER A CONTA DO IPTU 2000?
O contribuinte que,
mesmo isento, receber a conta do IPTU 2000 deverá solicitar
a regularização junto Central de Atendimento ao Contribuinte
da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Av. Guaxenduba,
nº 1455, bairro de Fátima, das 8 às 16 horas.O
contribuinte receberá uma carta comunicando a isenção
do IPTU 2000.
O QUE DEVE FAZER O CONTRIBUINTE PARA OBTER
O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO?
Para obter o benefício
da isenção, o contribuinte deverá solicitá-lo,
até o dia 31 de março, mediante requerimento padrão,
junto à Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria
Municipal da Fazenda, situada à Av. Guaxenduba (Av. Kennedy),
nº 1455, bairro de Fátima, das 8 às 16 horas.
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