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Isenção

        É isento do pagamento do IPTU, o proprietário:

            • de imóvel tombado pelo patrimônio histórico. O proprietário deverá requerer o benefício da isenção do pagamento do imposto até o prazo de 20(vinte) dias, contados da data da publicação do Edital de lançamento do IPTU 2000. Porém não estará isento da Taxa de Serviços, relativa à coleta de lixo, observados os requisitos legais.

            • de imóvel residencial de valor venal até R$ 10.000,00 e que o contribuinte nele resida, e desde que seja seu único imóvel; e

            • de imóvel não edificado (terreno vazio) de valor venal inferior a R$ 1.000,00, desde que seja, também, o único imóvel do contribuinte.


ONDE REQUERER O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO IPTU POR PROPRIEDADE DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO?

        Para requerer isenção do IPTU 2000 sobre propriedade tombada pelo patrimônio histórico, o contribuinte deverá ingressar com petição (requerimento padrão), devidamente fundamentada por documentação comprobatória, junto á Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Av. Guaxenduba (Av. Kennedy), nº 1455, bairro de Fátima, das 8 à 16 horas.


O QUE O CONTRIBUINTE ISENTO DEVE FAZER QUANDO RECEBER A CONTA DO IPTU 2000?

        O contribuinte que, mesmo isento, receber a conta do IPTU 2000 deverá solicitar a regularização junto Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Av. Guaxenduba, nº 1455, bairro de Fátima, das 8 às 16 horas.O contribuinte receberá uma carta comunicando a isenção do IPTU 2000.


O QUE DEVE FAZER O CONTRIBUINTE PARA OBTER O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO?

        Para obter o benefício da isenção, o contribuinte deverá solicitá-lo, até o dia 31 de março, mediante requerimento padrão, junto à Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Av. Guaxenduba (Av. Kennedy), nº 1455, bairro de Fátima, das 8 às 16 horas.
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