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Imunidade

        São imunes do pagamento do IPTU, os imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive suas fundações e autarquias, dos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, assim como templos de qualquer culto.

        A simples detenção de título de utilidade pública não garante à entidade o reconhecimento do benefício da imunidade.

O QUE O CONTRIBUINTE ISENTO DEVE FAZER QUANDO RECEBER A CONTA DO IPTU?

        A conta do contribuinte imune conterá a cobrança apenas da Taxa de Serviços Públicos relativa à coleta de lixo.

        O contribuinte que mesmo imune na forma da lei receber a conta com a cobrança do do IPTU 2000, deverá solicitar a regularização junto à Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Av. Guaxenduba (Av Kennedy), nº 1455, bairro de Fátima, das 8 às 16 horas.

O QUE DEVE FAZER O CONTRIBUINTE PARA OBTER O BENEFÍCIO DA IMUNIDADE?

        Para obter o benefício da imunidade, o contribuinte deverá solicitá-lo, até o dia 31 de março, mediante requerimento padrão, junto à Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Av. Guaxenduba (Av. Kennedy), nº 1455, bairro de Fátima, das 8 às 16 horas.

 

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