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Imunidade
São
imunes do pagamento do IPTU, os imóveis de propriedade da União,
dos Estados e dos Municípios, inclusive suas fundações
e autarquias, dos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores,
instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, assim
como templos de qualquer culto.
A
simples detenção de título de utilidade pública
não garante à entidade o reconhecimento do benefício
da imunidade.
O
QUE O CONTRIBUINTE ISENTO DEVE FAZER QUANDO RECEBER A CONTA DO IPTU?
A
conta do contribuinte imune conterá a cobrança apenas
da Taxa de Serviços Públicos relativa à coleta
de lixo.
O
contribuinte que mesmo imune na forma da lei receber a conta com
a cobrança do do IPTU 2000, deverá solicitar a regularização
junto à Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria
Municipal da Fazenda, situada na Av. Guaxenduba (Av Kennedy), nº
1455, bairro de Fátima, das 8 às 16 horas.
O
QUE DEVE FAZER O CONTRIBUINTE PARA OBTER O BENEFÍCIO DA IMUNIDADE?
Para obter o benefício
da imunidade, o contribuinte deverá solicitá-lo, até
o dia 31 de março, mediante requerimento padrão, junto
à Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal
da Fazenda, situada à Av. Guaxenduba (Av. Kennedy), nº
1455, bairro de Fátima, das 8 às 16 horas.
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