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Apuração do Valor do IPTU

        O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel, aplicando-se a alíquota constante da seguinte tabela, observada a sua destinação:

Especificação

Alíquota

Imóveis Residenciais

0,70

Imóveis não Residenciais

1,20

Terrenos (imóveis não edificados)

2,00

        O valor do IPTU é calculado a partir de um conjunto de variáveis, dentre elas: a localização do imóvel, tamanho do terreno, topografia do terreno, área edificada, ano, tipo e padrão da construção, serviços públicos disponíveis na área (rede de água e de esgoto, pavimentação, iluminação, limpeza pública e outros melhoramentos implantados pelo Poder Público).

        Além dessa variáveis, influem no valor venal do imóvel, os preços praticados no mercado imobiliário de São Luís, especialmente das últimas transações realizadas, bem como os preços/custos de construção.

        O Lançamento do IPTU é feito em UFIR – Unidade Fiscal de Referência, índice do Governo Federal, com reajuste anual, cujo valor, para efeito de lançamento do IPTU 2000, é de R$ 1,0641.

COMO É APURADO O VALOR VENAL DO IMÓVEL?

        O valor venal do imóvel é apurado com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e da Planta de Valores Imobiliários.

        O IPTU lançado em 2000, foi calculado com base nos dados cadastrais existentes em 01.01.2000. Desta forma, caso o contribuinte tenha solicitado alguma alteração cadastral ou regularização de débitos em data posterior, deverá comparecer à Central de Atendimento do IPTU da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Av. Jaime Tavares, nº 712, Praia Grande (próximo ao Terminal de Integração), das 8 à 18 horas

QUEM PARTICIPA DA ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS?

        A elaboração da Planta de Valores Imobiliários conta com a participação de representantes do órgão de defesa do consumidor, da classe empresarial e de setores da construção civil e do mercado imobiliário, além de um representante de cada bancada partidária com assento no Poder Legislativo Municipal.

O QUE É COBRADO JUNTO COM O IPTU?

        Juntamente com o IPTU é cobrada a Taxa de Serviços Públicos relativa à coleta de lixo, cujo valor é determinado a partir do custo do serviço utilizado pelo contribuinte ou colocado à sua disposição, para de remoção periódica de lixo gerado em imóvel edificado.

        Para calcular a Taxa de Serviços Públicos relativa à coleta de lixo, é aplicada a fórmula constante da Tabela II do Código Tributário Municipal.

COMO SABER O VALOR DO IPTU 2000?

        Para saber o valor do IPTU 2000, o contribuinte poderá adotar um dos seguintes procedimentos:

- aguardar o recebimento de sua conta de IPTU no endereço do imóvel, constante no Cadastro Imobiliário Fiscal;

- consultar seu extrato de conta de IPTU 2000, via Internet;

- Imprimir sua conta, via Internet;


O QUE DEVE FAZER O CONTRIBUINTE QUE NÃO CONCORDAR COM O LANÇAMENTO DO IPTU 2000?

        O contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU 2000 poderá, até 1º de março de 2000, solicitar revisão cadastral, mediante requerimento devidamente fundamentado, junto à Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Av. Jaime Tavares, nº 712, Praia Grande (próximo ao Terminal da Integração), das 8 à 18 horas.

        Sendo julgada improcedente a impugnação, não serão assegurados ao reclamante o benefício do desconto, ficando o imposto sujeito a multa, juros de mora e atualização monetária, a partir da data do vencimento.

       A decisão será notificada ao contribuinte no próprio local de abertura do processo.


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