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Apuração
do Valor do IPTU
O
IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel, aplicando-se
a alíquota constante da seguinte tabela, observada a sua
destinação:
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Especificação
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Alíquota
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| Imóveis
Residenciais |
0,70
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| Imóveis
não Residenciais |
1,20
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| Terrenos
(imóveis não edificados) |
2,00
|
O
valor do IPTU é calculado a partir de um conjunto de variáveis,
dentre elas: a localização do imóvel, tamanho do terreno, topografia
do terreno, área edificada, ano, tipo e padrão da construção, serviços
públicos disponíveis na área (rede de água e de esgoto, pavimentação,
iluminação, limpeza pública e outros melhoramentos implantados pelo
Poder Público).
Além
dessa variáveis, influem no valor venal do imóvel, os preços praticados
no mercado imobiliário de São Luís, especialmente das últimas transações
realizadas, bem como os preços/custos de construção.
O
Lançamento do IPTU é feito em UFIR – Unidade Fiscal de Referência,
índice do Governo Federal, com reajuste anual, cujo valor, para
efeito de lançamento do IPTU 2000, é de R$ 1,0641.
COMO
É APURADO O VALOR VENAL DO IMÓVEL?
O
valor venal do imóvel é apurado com base nos dados
constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e da Planta de
Valores Imobiliários.
O
IPTU lançado em 2000, foi calculado com base nos dados cadastrais
existentes em 01.01.2000. Desta forma, caso o contribuinte tenha
solicitado alguma alteração cadastral ou regularização
de débitos em data posterior, deverá comparecer à
Central de Atendimento do IPTU da Secretaria Municipal da Fazenda,
situada à Av. Jaime Tavares, nº 712, Praia Grande (próximo
ao Terminal de Integração), das 8 à 18 horas
QUEM
PARTICIPA DA ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS?
A
elaboração da Planta de Valores Imobiliários
conta com a participação de representantes do órgão
de defesa do consumidor, da classe empresarial e de setores da construção
civil e do mercado imobiliário, além de um representante
de cada bancada partidária com assento no Poder Legislativo
Municipal.
O
QUE É COBRADO JUNTO COM O IPTU?
Juntamente
com o IPTU é cobrada a Taxa de Serviços Públicos
relativa à coleta de lixo, cujo valor é determinado
a partir do custo do serviço utilizado pelo contribuinte
ou colocado à sua disposição, para de remoção
periódica de lixo gerado em imóvel edificado.
Para
calcular a Taxa de Serviços Públicos relativa à
coleta de lixo, é aplicada a fórmula constante da
Tabela II do Código Tributário Municipal.
COMO
SABER O VALOR DO IPTU 2000?
Para
saber o valor do IPTU 2000, o contribuinte poderá adotar
um dos seguintes procedimentos:
- aguardar
o recebimento de sua conta de IPTU no endereço do imóvel,
constante no Cadastro Imobiliário Fiscal;
- consultar
seu extrato de conta de IPTU 2000, via Internet;
- Imprimir
sua conta, via Internet;
O
QUE DEVE FAZER O CONTRIBUINTE QUE NÃO CONCORDAR COM O LANÇAMENTO
DO IPTU 2000?
O
contribuinte que não concordar com o lançamento do
IPTU 2000 poderá, até 1º de março de 2000,
solicitar revisão cadastral, mediante requerimento devidamente
fundamentado, junto à Central de Atendimento ao Contribuinte
da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Av. Jaime Tavares,
nº 712, Praia Grande (próximo ao Terminal da Integração),
das 8 à 18 horas.
Sendo
julgada improcedente a impugnação, não serão
assegurados ao reclamante o benefício do desconto, ficando
o imposto sujeito a multa, juros de mora e atualização
monetária, a partir da data do vencimento.
A
decisão será notificada ao contribuinte no próprio
local de abertura do processo.
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