Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional
A implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) acontece a partir do dia 15 de dezembro de 2025 e consiste em um sistema unificado desenvolvido em âmbito federal para modernizar e padronizar a emissão de documentos fiscais de serviços em todo o país.
A mudança integra as determinações da Reforma Tributária do Consumo, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada localmente pelo Decreto Municipal nº 62.046/2025, e alinhada às diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023.
Com a adoção da plataforma nacional, São Luís passa a integrar oficialmente o ambiente unificado de emissão de notas, garantindo mais segurança, integração de dados e simplificação das obrigações tributárias para contribuintes, empresas, profissionais liberais e contadores.
1. O que vai mudar?
A implantação da NFS-e Nacional representa uma transição do modelo municipal para um padrão nacional obrigatório a partir de janeiro de 2026.
Entretanto, em São Luís, a Semfaz dará início à fase de testes e produção já a partir de 15 de dezembro de 2025, permitindo que contribuintes se adaptem antes da obrigatoriedade.
Principais mudanças:
- A emissão de NFS-e passa a ser padronizada nacionalmente.
- O RPS deixa de existir e passa a ser chamado DPS (Declaração de Prestação de Serviços).
- O envio de DPS será exclusivo pelo sistema nacional.
- Sistemas locais, como o STM, continuarão ativos para determinadas emissões, mas com notas já adequadas ao padrão nacional.
- A integração nacional permitirá que todas as notas emitidas no Brasil sejam automaticamente compartilhadas com a União a partir de 2026.
2. Como será a emissão das notas em São Luís?
1) Portal da Semfaz – STM
Continuará emitindo NFS-e para:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas no regime de Estimativa Total;
- Sociedades de profissionais optantes pelo Simples Nacional que recolhem por alíquota fixa.
Início no STM: 15 de dezembro de 2025
Acesso: https://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/sistematributario
2) Emissor Nacional – Sistema da NFS-e
Emissor exclusivo para:
- Contribuintes que utilizam RPS (agora DPS);
- MEI (Microempreendedor Individual).
- Início no Emissor Nacional: 15 de dezembro de 2025
- Obrigatório nacionalmente: janeiro de 2026
- Emissor Nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacional
3. RPS → DPS: o que muda?
Com a reforma tributária, o antigo RPS (Recibo Provisório de Serviços) é extinto e substituído pelo DPS (Declaração de Prestação de Serviços).
Razões para a mudança
- Unificação nacional da emissão
- Simplificação para empresas e contadores
- Maior segurança tecnológica
- Redução de falhas e divergências entre municípios
Regras importantes
A partir de 15/12/2025, o envio de RPS/DPS pelo STM será bloqueado.
O envio deve ser feito somente pelo Sistema Nacional da NFS-e.
Tentativas via STM retornarão erro:
“A transmissão de RPS deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Nacional da NFS-e…”
Impacto para empresas
- Adequação de ERPs e softwares contábeis.
- Atualização de certificados digitais e integrações.
- Testes prévios recomendados no ambiente nacional.
- Evitará rejeições, multas e inconsistências fiscais.
4. Benefícios para os contribuintes
- Redução da burocracia
- Padronização das regras em todo o país
- Melhoria no cruzamento de informações
- Ambiente mais seguro e moderno
- Simplificação para MEIs, empresas e profissionais liberais
- Integração entre dados do município e União
5. Suporte e atendimento ao contribuinte
A Semfaz disponibiliza canais exclusivos para orientação durante a transição:
- WhatsApp: (98) 99120-9539
- E-mail: cime@semfaz.saoluis.ma.gov.br
- Guia oficial da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
6. Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quando a emissão da NFS-e Nacional se torna obrigatória?
A partir de 15 de dezembro de 2025.
2. Onde eu vou emitir minha nota?
Depende do tipo de contribuinte:
Pessoas físicas, estimativa total e sociedades profissionais → pelo STM
MEI e usuários de RPS/DPS → exclusivamente no Emissor Nacional
3. O RPS acabou?
Sim. Ele foi substituído pela DPS, que passa a seguir layout nacional.
4. Ainda posso enviar RPS pelo STM?
Não. A partir de 15/12/2025, o envio via STM será desabilitado.
5. Sou MEI. Onde devo emitir?
Somente no sistema nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacional
6. Preciso atualizar meu sistema (ERP)?
Sim, se você utiliza integração por lote. É obrigatório adaptar para o novo layout nacional.
7. Onde encontro os layouts técnicos do DPS?
No portal oficial: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
8. Quem pode emitir NFS-e por DPS?
Prestadores de serviços previamente autorizados pela SEMFAZ.
9. Como obter autorização para emissão de NFS-e por DPS?
Por meio de processo administrativo de solicitação de alteração do regime de emissão de NFS-e.
10. Já emito NFS-e por RPS. Preciso solicitar autorização para emitir por DPS?
Não. Os contribuintes já autorizados a emitir NFS-e por RPS estarão automaticamente habilitados a emitir por DPS a partir do dia 15 de dezembro de 2025, sem necessidade de qualquer solicitação adicional.
7. Links importantes (institucionais)
- Portal STM – Semfaz: https://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/sistematributario
- Emissor Nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacionalLei Complementar nº 214/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Emenda Constitucional nº 132/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
- Decreto Municipal nº 62.046/2025: https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/arquivos/1764878421.pdf
- IN Semfaz nº 5/2025: https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/arquivos/1765378880.pdf
- Documentação DPS/RPS: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

