Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe


Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional
 
A implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) acontece a partir do dia 15 de dezembro de 2025 e consiste em um sistema unificado desenvolvido em âmbito federal para modernizar e padronizar a emissão de documentos fiscais de serviços em todo o país.
 
A mudança integra as determinações da Reforma Tributária do Consumo, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada localmente pelo Decreto Municipal nº 62.046/2025, e alinhada às diretrizes da Emenda Constitucional nº 132/2023.
 
Com a adoção da plataforma nacional, São Luís passa a integrar oficialmente o ambiente unificado de emissão de notas, garantindo mais segurança, integração de dados e simplificação das obrigações tributárias para contribuintes, empresas, profissionais liberais e contadores.

1. O que vai mudar?
 
A implantação da NFS-e Nacional representa uma transição do modelo municipal para um padrão nacional obrigatório a partir de janeiro de 2026.
Entretanto, em São Luís, a Semfaz dará início à fase de testes e produção já a partir de 15 de dezembro de 2025, permitindo que contribuintes se adaptem antes da obrigatoriedade.
 
Principais mudanças:
 
  • A emissão de NFS-e passa a ser padronizada nacionalmente.
  • O RPS deixa de existir e passa a ser chamado DPS (Declaração de Prestação de Serviços).
  • O envio de DPS será exclusivo pelo sistema nacional.
  • Sistemas locais, como o STM, continuarão ativos para determinadas emissões, mas com notas já adequadas ao padrão nacional.
  • A integração nacional permitirá que todas as notas emitidas no Brasil sejam automaticamente compartilhadas com a União a partir de 2026.

2. Como será a emissão das notas em São Luís?
 
1) Portal da Semfaz – STM
 
Continuará emitindo NFS-e para:
  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas no regime de Estimativa Total;
  • Sociedades de profissionais optantes pelo Simples Nacional que recolhem por alíquota fixa.
Início no STM: 15 de dezembro de 2025
Acesso: https://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/sistematributario
 
2) Emissor Nacional – Sistema da NFS-e
 
Emissor exclusivo para:
 
  • Contribuintes que utilizam RPS (agora DPS);
  • MEI (Microempreendedor Individual).
  • Início no Emissor Nacional: 15 de dezembro de 2025
  • Obrigatório nacionalmente: janeiro de 2026
  • Emissor Nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacional
 

3. RPS → DPS: o que muda?
 
Com a reforma tributária, o antigo RPS (Recibo Provisório de Serviços) é extinto e substituído pelo DPS (Declaração de Prestação de Serviços).
 
Razões para a mudança
 
  • Unificação nacional da emissão
  • Simplificação para empresas e contadores
  • Maior segurança tecnológica
  • Redução de falhas e divergências entre municípios
 
Regras importantes
 
A partir de 15/12/2025, o envio de RPS/DPS pelo STM será bloqueado.
O envio deve ser feito somente pelo Sistema Nacional da NFS-e.
 
Tentativas via STM retornarão erro:
 
“A transmissão de RPS deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema Nacional da NFS-e…”
 
Impacto para empresas
 
  • Adequação de ERPs e softwares contábeis.
  • Atualização de certificados digitais e integrações.
  • Testes prévios recomendados no ambiente nacional.
  • Evitará rejeições, multas e inconsistências fiscais.
 
4. Benefícios para os contribuintes
 
  • Redução da burocracia
  • Padronização das regras em todo o país
  • Melhoria no cruzamento de informações
  • Ambiente mais seguro e moderno
  • Simplificação para MEIs, empresas e profissionais liberais
  • Integração entre dados do município e União
 
5. Suporte e atendimento ao contribuinte
 
A Semfaz disponibiliza canais exclusivos para orientação durante a transição:
 
  • WhatsApp: (98) 99120-9539
  • E-mail: cime@semfaz.saoluis.ma.gov.br
  • Guia oficial da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
 
6. Perguntas Frequentes (FAQ)
 
1. Quando a emissão da NFS-e Nacional se torna obrigatória?
A partir de 15 de dezembro de 2025. 
 
2. Onde eu vou emitir minha nota?
Depende do tipo de contribuinte:
Pessoas físicas, estimativa total e sociedades profissionais → pelo STM
MEI e usuários de RPS/DPS → exclusivamente no Emissor Nacional
 
3. O RPS acabou?
Sim. Ele foi substituído pela DPS, que passa a seguir layout nacional.
 
4. Ainda posso enviar RPS pelo STM?
Não. A partir de 15/12/2025, o envio via STM será desabilitado.
 
5. Sou MEI. Onde devo emitir?
Somente no sistema nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacional
 
6. Preciso atualizar meu sistema (ERP)?
Sim, se você utiliza integração por lote. É obrigatório adaptar para o novo layout nacional.
 
7. Onde encontro os layouts técnicos do DPS?
No portal oficial: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
 
8. Quem pode emitir NFS-e por DPS?
Prestadores de serviços previamente autorizados pela SEMFAZ.
 
9. Como obter autorização para emissão de NFS-e por DPS?
Por meio de processo administrativo de solicitação de alteração do regime de emissão de NFS-e.
 
10. Já emito NFS-e por RPS. Preciso solicitar autorização para emitir por DPS?
Não. Os contribuintes já autorizados a emitir NFS-e por RPS estarão automaticamente habilitados a emitir por DPS a partir do dia 15 de dezembro de 2025, sem necessidade de qualquer solicitação adicional.
 
7. Links importantes (institucionais)
 
  • Portal STM – Semfaz: https://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/sistematributario
  • Emissor Nacional: www.nfse.gov.br/EmissorNacionalLei Complementar nº 214/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
  • Emenda Constitucional nº 132/2023: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
  • Decreto Municipal nº 62.046/2025: https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/arquivos/1764878421.pdf
  • IN Semfaz nº 5/2025: https://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/arquivos/1765378880.pdf
  • Documentação DPS/RPS: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica