ITBI-e – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS ELETRÔNICO
O ITBI é o imposto de competência do Município, incidente sobre a transmissão por ato oneroso inter vivos, de bens imóveis (ITBI), bem como cessão de direitos a eles relativos.
A implantação do módulo ITBI-e é uma das ações de modernização que vêm sendo executadas pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), visando não apenas à otimização dos processos de fiscalização e arrecadação, mas também à segurança e confiabilidade dos atos interno e externos afetos, e a celeridade nos processos de transmissão de imóveis.
A Semfaz implantou, definitivamente, em 12 de março de 2018, o módulo do ITBI-e. Desde então, este passou a ser o único meio para que as instituições externas (serventias extrajudiciais e instituições financeiras), iniciem processos de solicitação de homologação de ITBI, pagamento, conciliação e expedição de documentos correlatos, inclusive a emissão da guia DAM e a certidão de quitação.
Com o referido módulo, todo o processo passou a ser eletrônico, com utilização de certificado digital, o que foi amplamente discutido com as serventias extrajudiciais desta capital e também com as instituições financeiras e demais interessados.
É importante destacar que a implantação do ITBI-e está arrimada no Novo Código Tributário Municipal, Lei nº 6.289, de 28 de dezembro de 2017.
- Serventias Extrajudiciais de outros municípios:
Com a implantação definitiva do módulo, as serventias extrajudiciais de outros municípios, passaram a procurar esta SEMFAZ solicitando informações acerca das medidas que devem ser adotadas para credenciamento e treinamento no módulo ITBI-e, uma vez que as escrituras afetas às transmissões de bens e imóveis podem ser realizadas em qualquer Cartório de Notas, ainda que fora da circunscrição desta Capital.
Para que o credenciamento possa ser realizado, o interessado deverá:
· Iniciar processo administrativo junto à SEMFAZ, sob a denominação “credenciamento no módulo ITBI-e”;
· Documentos necessários:
ü Ofício da instituição, devidamente assinado por titular ou pessoa legítima para representar a serventia, solicitando o credenciamento de futuros usuários do módulo (funcionários da serventia), de onde deve constar: nome completo, RG, CPF, telefone/celular e e-mail;
ü Cópias de RG e CPF do titular (ou pessoa legítima para representar a serventia);
ü Cópia do ato que demonstre a legitimidade do titular (ou pessoa legítima para representar a serventia). Por exemplo, cópia do ato de delegação.
Após o credenciamento pela SEMFAZ, os usuários receberão senha e login de acesso, que será feito por meio de certificado digital.
Mais informações:
- Superintendência da Área de Lançamento e Arrecadação desta SEMFAZ, localizada no 6° andar da nova sede do órgão.