Pedido de Isenção

Regulamento

Conforme estabelecido pela Lei 6.942, de 27 de dezembro de 2021, a isenção do IPTU 2022 dar-se-á:

Art. 7° Será concedida isenção para o IPTU 2021:

I - Ao contribuinte proprietário, titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de um único imóvel e que nele resida, desde que o imóvel seja construído, de uso exclusivamente residencial, localizado neste Município e de valor venal até R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais).

II - Ao contribuinte proprietário de único imóvel e que nele resida, que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que sua renda familiar não seja superior a 03 (três) salários mínimos, e o imóvel objeto da isenção seja utilizado para fins exclusivamente residenciais.

III - Ao contribuinte proprietário de único imóvel e que nele resida, que seja portador de doença grave incapacitante e/ou doença em estado terminal irreversível, e o imóvel objeto da isenção seja utilizado para fins exclusivamente residenciais.

IV - Aos imóveis destinados a atender o Programa de Arrendamento Residencial – PAR, enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial.

§1°. As isenções insertas nos incisos I, III e IV deste artigo darão no percentual de 100% (cem por cento), e a isenção inserta no inciso II se dará no percentual de 50% (cinquenta por cento);

§2°. Para fins do disposto no inciso III deste artigo, entende-se como doenças incapacitantes as seguintes moléstias: câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidose), síndromes da Trombofolia, Charcot-Marie-Tooth, Down, Arterite Takayasu (AT), hipertensão arterial pulmonar, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia, distrofia muscular progressiva e outras em estágio terminal.

§3°. Para fins do disposto no inciso III deste artigo, a condição de incapacitante ou estágio terminal irreversível deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial do município, que fixará o prazo de validade do laudo e, em caso de moléstias passiveis de controle, atestará que a doença implica em incapacidade labora e despesas elevadas.

§4°. A administração tributária envidará esforços para que as isenções previstas nos incisos I e IV deste artigo sejam concedidas de ofício, desde que possível a verificação dos requisitos legais.

§5°. Os pedidos de isenções baseados nos incisos II e III deverão ser formalizados junto à Secretaria Municipal da Fazenda anualmente, ocasião em que se deverá fazer prova da quitação dos IPTU dos exercícios anteriores.

§6°. Os procedimentos para os pedidos de concessão de benefícios previstos neste artigo deverão ser definidos por meio de Regulamento.

Documentações Necessárias

  • Formulário único para requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou procurador devidamente constituído;
  • Requerente Pessoa Jurídica: cópia do cartão CNPJ, documento de constituição da empresa/entidade, documento de Identidade com CPF do representante legal;
  • Requerente Pessoa Física: cópias do RG e CPF do requerente;
  • Em caso de representação por terceiro, apresentar procuração original ou em cópia autenticada, acompanhada de cópia do RG e CPF outorgado;
  • Comprovante de endereço;
  • Registro Geral do Imóvel;
  • Declaração da atual utilização do imóvel;
  • Contrato de locação a título gratuito ou oneroso, quando for o caso;
  • 2 (duas) fotos da fachada do imóvel;
  • Comprovação de quitação de todos os débitos municipais (inclusive com adimplemento dos valores de IPTU dos exercícios anteriores ao pedido, que pode se dar por meio do relatório de débitos ou certidão negativa de débitos tributários municipais).

OBS: Todas as cópias deverão ser autenticadas, ou acompanhadas dos documentos originais para fins de conferência.

  • Formulário único para requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou procurador devidamente constituído;
  • Cópias do RG e CPF do requerente;
  • Cópias da certidão de casamento e do RG e CPF do cônjuge (caso requerente seja casado);
  • Em caso de representação por terceiro, apresentar procuração original ou em cópia autenticada, acompanhada de cópia do RG e CPF outorgado;
  • Comprovante de endereço;
  • Registro Geral do Imóvel (ou certidão de inexistência de registro expedida pelo competente cartório, acompanhada de documento que demonstre a possa do imóvel);
  • Declaração, conforme modelo padrão, de que se trata de único imóvel do requerente e que nele reside (declaração deverá ser conjunta em caso de requerente casado);
  • Relatório de Débitos (expedido pelo atendimento).

OBS: Todas as cópias deverão ser autenticadas, ou acompanhadas dos documentos originais para fins de conferência.

  • Formulário único para requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou procurador devidamente constituído;
  • Cópia do cartão CNPJ;
  • Comprovante de endereço da empresa solicitante;
  • Cópia do documento de constituição da solicitante;
  • Cópias do RG e CPF do representante legal;
  • Em caso de representação por terceiro, apresentar procuração original ou em cópia autenticada, acompanhada de cópia do RG e CPF outorgado;
  • Cópia do Registro Geral do Imóvel;
  • Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que se trata do único imóvel da empresa solicitante e de que suas atividades são exercidas no local;
  • Certidão Negativa de débitos municipais.
  • Formulário único para requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou procurador devidamente constituído;
  • Cópias do RG e CPF do requerente;
  • Em caso de representação por terceiro, apresentar procuração original ou em cópia autenticada, acompanhada de cópia do RG e CPF outorgado;
  • Comprovante de Endereço
  • Contrato de Financiamento pelo programa PAR;
  • Relatório de débitos expedido pelo atendimento.

OBS: Todas as cópias deverão ser autenticadas, ou acompanhadas dos documentos originais para fins de conferência.

  • Formulário único para requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou procurador devidamente constituído;
  • Cópias do RG e CPF do requerente;
  • Em caso de representação por terceiro, apresentar procuração original ou em cópia autenticada, acompanhada de cópia do RG e CPF do outorgado;
  • Cópias da certidão de casamento e do RG e CPF do cônjuge (caso requerente seja casado);
  • Comprovante de Endereço;
  • Registro Geral do Imóvel (ou certidão de inexistência de registro expedida pelo competente cartório, acompanhada de documento que demonstre a posse do imóvel);
  • Declaração, conforme modelo padrão, de que se trata de único imóvel do requerente e que nele reside (declaração deverá ser conjunta em caso de requerente casado);
  • Declaração informando a quantidade de pessoas que residem no imóvel, juntamente com os respectivos documentos de RG e CPF, a discriminação de renda de cada um (a ser comprovada mediante apresentação de contracheque ou carteira de trabalho);
  • Comprovação de quitação de todos os débitos municipais (inclusive com adimplemento dos valores de IPTU dos exercícios anteriores ao pedido, que pode se dar por meio do relatório de débitos ou certidão negativa de débitos tributários municipais).

OBS: Todas as cópias deverão ser autenticadas, ou acompanhadas dos documentos originais para fins de conferência.

  • Formulário único para requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou procurador devidamente constituído;
  • Cópias do RG e CPF do requerente;
  • Em caso de representação por terceiro, apresentar procuração original ou em cópia autenticada, acompanhada de cópia do RG e CPF do outorgado;
  • Cópias da certidão de casamento e do RG e CPF do cônjuge (caso requerente seja casado);
  • Comprovante de Endereço;
  • Registro Geral do Imóvel (ou certidão de inexistência de registro expedida pelo competente cartório, acompanhada de documento que demonstre a posse do imóvel) ou contrato de locação no qual esteja obrigado ao pagamento dos tributos;
  • Declaração, conforme modelo padrão, de que se trata de único imóvel do requerente e que nele reside (declaração deverá ser conjunta em caso de requerente casado);
  • Declaração informando que não exerce nenhuma atividade autônoma de economia informal;
  • Cópia de laudo médico que comprove a condição de ser portador de doença grave incapacitante ou doente em estágio terminal irreversível;
  • Comprovação de quitação de todos os débitos municipais (inclusive com adimplemento dos valores de IPTU dos exercícios anteriores ao pedido, que pode se dar por meio do relatório de débitos ou certidão negativa de débitos tributários municipais).

OBS: Todas as cópias deverão ser autenticadas, ou acompanhadas dos documentos originais para fins de conferência.

Legislação Aplicável

Lei 6.942/2021 - IPTU 2022

Instrução Normativa Nº 001/2022

Instrução Normativa Nº 001/2017-GS

Anexo III - Declaração de Único Imóvel com Fins de Moradia