Perguntas e Respostas IPTU 2025


PERGUNTAS E RESPOSTAS – IPTU 2025
 
1. O que é?
 
R. O IPTU é o imposto anualmente cobrado pela Prefeitura e devido por todos os proprietários ou possuidores de imóveis, edificados ou não, independentemente do uso a eles dado, localizados em São Luís.

2. Qual o fator gerador do IPTU
 
R. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU tem como fato gerador a propriedade, a posse ou domínio útil, a qualquer título, de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana e em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana do Município. 

3. Qual é a base de cálculo do IPTU?
 
R. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.

4. O que é valor venal?
 
R. O valor venal do imóvel, para fins de base de cálculo do IPTU, é aquele que decorre dos parâmetros estabelecidos pela Planta Genérica de Valores. 

5. O que é considerado para o cálculo do valor venal de um imóvel?
 
R. São fatores principais, dentre eles:

a) O tamanho do terreno e suas características, como por exemplo, a topografia, a pedologia, situação, limites, etc.;

b) A localização do terreno na Planta Genérica de Valores (m² por zona fiscal);

c) A sua área construída (tipologia, estrutura, padrão);

d) A sua qualificação, ou seja, o tipo de acabamento desta construção;

e) Infraestrutura do logradouro, os equipamentos urbanos existentes nas áreas, dentre os quais, redes de água, esgoto, iluminação e pavimentação.

6. Como é calculado o valor do IPTU?
 
R. O valor do IPTU é calculado a partir das características do imóvel, ou seja, um conjunto de variáveis, dentre elas: a localização do imóvel, tamanho do terreno, topografia do terreno, área edificada, tipo e padrão da construção, serviços públicos disponíveis (água, luz, esgoto, pavimentação, etc.). Referidos parâmetros estão todos definidos na Planta Genérica de Valores (Lei Municipal nº 4.750/2005).

7. Fazer melhorias no imóvel pode implicar em aumento do IPTU?
 
R. Sim. As melhorias podem alterar as características do imóvel que determinam o cálculo do imposto.

8. A idade do imóvel é considerada no cálculo do IPTU?
 
R. Sim. A cada cinco anos há uma depreciação do valor venal, mas o fator que mais influencia o valor de um imóvel é o padrão de construção.

9. E o estado de conservação de um imóvel é considerado no cálculo do IPTU?
 
R. Sim. Quanto mais depreciado um imóvel, menos imposto paga.

10. Há desconto no IPTU para imóveis históricos?
 
R. Sim, há isenção para imóveis considerados patrimônio histórico e será concedido após análise das características do imóvel e deve ser requerido anualmente por meio de processo administrativo. As solicitações de isenções devem ser protocoladas por meio da plataforma SEI, no endereço eletrônico https://www.saoluis.ma.gov.br/sei. Desta forma a Prefeitura ajuda a preservar nosso patrimônio histórico, tornando a cidade mais bonita e mais atraente para os nossos visitantes.

11. Se verificado erro no lançamento do IPTU como, por exemplo, erro no cálculo da área construída, a Prefeitura devolve o que foi pago a mais?
 
R. Sim. O contribuinte deverá buscar a SEMFAZ e requerer a “restituição da importância” paga a maior. Será aberto um processo administrativo e, apurado qualquer cobrança de imposto a maior, será ressarcida ao contribuinte.

12. Estou em dúvidas quanto aos dados do meu imóvel e o valor cobrado. Como devo proceder?
 
R. O contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IPTU, que estará fazendo todo o atendimento ao contribuinte on-line, via WhatsApp e/ou e-mail. Os contatos disponíveis são (somente WhatsApp): (98) 99114-9142 e e-mail: centraldeiptu2025@semfaz.saoluis.ma.gov.br. 

13. Ainda não recebi o meu carnê do IPTU. Como devo proceder?
 
R. Há alguns anos, a Prefeitura de São Luís deixou de distribuir carnês físicos do IPTU, mas estes podem ser acessados em formato eletrônico na página da SEMFAZ. A mudança teve como objetivo economizar com a produção, emissão e distribuição de carnês que somavam mais de R$ 1.500.000,00 anuais para os cofres públicos. Em 2025, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), disponibilizará atendimento on-line via WhatsApp. No site do órgão e nos postos de atendimento descentralizados, os contribuintes terão acesso facilitado à emissão de boletos.

14. Qual a data de vencimento da cota única e das parcelas?
 
R. A cota única e a primeira parcela vencem no dia 07/07/2025. As demais parcelas terão vencimento conforme calendário abaixo:
 
 

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU 2025

PARCELA

DATA

1ª PARCELA

07/07

2ª PARCELA

07/08

3ª PARCELA

09/09

4ª PARCELA

07/10

5ª PARCELA

07/11

6ª PARCELA

08/12

COTA ÚNICA

07 DE JULHO


15. O banco pode receber o pagamento do IPTU após o vencimento?
 
R. A multa de mora é calculada sobre o valor do principal atualizado à data do seu pagamento, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração não podendo o seu percentual acumulado ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do débito.

16. Possuo débitos anteriores. O que devo fazer? 
 
R. Para negociar seus débitos, o contribuinte pode emitir o boleto disponível no portal da Semfaz, no endereço eletrônico www.semfaz.saoluis.ma.gov.br. O sistema libera todos os débitos do imóvel. Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, o sistema notificará, informando que o mesmo está disponível no portal SPA – Sistema de Processos Automatizados, de responsabilidade da Procuradoria Fiscal do Municipal, no endereço eletrônico https://saoluis.spa.coreplan.com.br/portal. Os contribuintes com débitos em atraso, deverão acessar o site do SPA e verificar todas as pendencias referentes ao IPTU. 

17. O meu imóvel tem direito a isenção do IPTU? 
 
De acordo com o art. 7º da Lei Municipal nº 7.699, de 12 de dezembro de 2024, são hipóteses de isenções: 
 
I – Ao contribuinte proprietário, titular de domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de um único imóvel e que nele resida, desde que o imóvel seja construído, de uso exclusivamente residencial, localizado neste Município e de valor venal até R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil e quinhentos reais).
 
II – Ao contribuinte proprietário de único imóvel e que nele resida, que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desde que sua renda familiar não seja superior a 03 (três) salários mínimos, e o imóvel objeto da isenção seja utilizado para fins exclusivamente residenciais. 
 
III – Ao contribuinte proprietário de único imóvel e que nele resida, que seja portador de doença grave incapacitante e/ou doença em estado terminal irreversível, e o imóvel objeto da isenção seja utilizado para fins exclusivamente residenciais. 
 
IV – Aos imóveis destinados a atender o Programa de Arrendamento Residencial – PAR, enquanto permanecerem sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial. 

18. Quais os incentivos que a prefeitura está dando para o pagamento do IPTU 2025?
 
R. O contribuinte terá um desconto de 15% para o pagamento em cota única.

19. Tenho um único imóvel e a prefeitura o avaliou por menos de R$ 53.500,00 e, mesmo assim, tenho boleto em aberto do IPTU. Como devo proceder em um caso como este?
 
R. O contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IPTU, que estará fazendo todo o atendimento ao contribuinte via WhatsApp e/ou e-mail. Os contatos disponíveis são (somente WhatsApp): (98) 99114-9142 e e-mail: centraldeiptu2025@semfaz.saoluis.ma.gov.br.

20. Já paguei minha dívida ativa, e mesmo assim, recebi uma conta com o registro de débito. Como devo proceder?
 
R. O contribuinte terá que apresentar o comprovante de pagamento a Central de Atendimento, para que seja regularizada. Esse atendimento, será feito via WhatsApp e/ou e-mail. Os contatos disponíveis são (somente WhatsApp): (98) 99114-9142 e e-mail: centraldeiptu2025@semfaz.saoluis.ma.gov.br.

21. Existe a possibilidade de tirar dúvidas sobre o IPTU 2025 pela Internet?
 
R. Sim. A Semfaz disponibiliza em seu site (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br) todas as informações sobre o IPTU 2025, respostas a dúvidas mais comuns e vários serviços on-line. O contribuinte tem a possibilidade de entrar em contato com a Central de Atendimento via WhatsApp e/ou e-mail, pelo contato (98) 99114-9142.
E-mail: centraldeiptu2025@semfaz.saoluis.ma.gov.br

22. O que mudou no IPTU 2025?
 
R. Desde 2017, todas as inscrições imobiliárias existentes no Sistema Tributário Municipal (STM) e todas as inscrições imobiliárias de condomínio sofreram mudanças na estrutura cadastral – foi inserido mais um número (atualmente a inscrição imobiliária tem 17 dígitos).
 
Além destas mudanças, a Prefeitura não faz mais a distribuição de carnês. O carnê em formato eletrônico, bem como todos os dados do imposto são lançados em meio digital e os contribuintes tem acesso aos boletos pelo site da Semfaz e em outras plataformas on-line que funcionam apenas com essa finalidade. O contribuinte tem, também, acesso facilitado a emissão de boletos nos postos de atendimento descentralizados da Semfaz, localizados em diversos pontos da cidade.

23. Como acessar a nova inscrição imobiliária?
 
R. Todos os contribuintes podem acessar o sistema da Semfaz com a inscrição  imobiliária antiga e receber (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), o número da nova inscrição imobiliária. O código possui, atualmente, 17 dígitos.

24. Onde fica localizada a Central de Atendimento do IPTU?
 
R. A Central atende somente via aplicativo de mensagens (WhatsApp) e e-mail. Para qualquer demanda, como emissão de boleto, verificação de débitos, inserção de CPF no cadastro e outras opções, o contribuinte deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, que realizará o atendimento. 
 
Os contatos disponíveis são: (98) 99114-9142 e o endereço de E-mail: centraldeiptu2025@semfaz.saoluis.ma.gov.br. O atendimento presencial, em um dos postos de atendimento da Semfaz, ficará limitado a emissão de guias para pagamento do imposto. Demais demandas serão solucionadas pela Central de Atendimento, pelos canais digitais. 

25. Quais os benefícios do pagamento do IPTU para São Luís?
 
R. A arrecadação será revertida em ações nas áreas de educação, saúde, infraestrutura, obras, dentre outras ações previstas pela Prefeitura de São Luís que visam a beneficiar a todos os cidadãos.

26. Onde ficam localizados os postos de atendimento para emissão de boletos do IPTU 2025?
 
R. A emissão de boletos será realizada preferencialmente em plataforma digital, no portal da Semfaz e/ou pelo atendimento on-line realizado pela Central de Atendimento. Os contatos disponíveis da Central de Atendimento são: 98) 99114-9142 e o endereço de E-mail: centraldeiptu2025@semfaz.saoluis.ma.gov.br.
 
Caso o contribuinte tenha dificuldades no acesso ao atendimento, ele poderá se deslocar até um dos postos de atendimento descentralizados da Semfaz, localizados em diversos pontos da cidade para emissão de guias para pagamento do imposto. 
 
Postos de atendimento Semfaz:
 
Setor de Atendimento da Semfaz (Rua do Egito, n° 283 – Centro) 
De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h 
 
Viva Cidadão (Shopping da Ilha) 
De segunda a sexta-feira, das 10h às 22h e aos sábados, das 13h às 19h. 
 
Viva Cidadão (Golden Shopping) 
De segunda a sexta-feira, das 10h às 22h e aos sábados, das 13h às 19h.
 
Viva Cidadão (São Luís Shopping) 
De segunda a sexta-feira, das 10h às 22h e aos sábados, das 13h às 19h. 
 
Viva Cidadão (Shopping Passeio – Cohatrac)
De segunda a sexta-feira, das 10h às 22h. 
 
27. Como irá funcionar o atendimento digital do IPTU 2025? 
 
R. Este ano, os contribuintes poderão entrar em contato com a Central de Atendimento do IPTU pelo WhatsApp, facilitando ainda mais o acesso do contribuinte ao imposto e evitando aglomeração de pessoas nos postos de atendimento. 
 
Para o atendimento on-line, via WhatsApp, o contribuinte deverá ter em mãos o número da inscrição imobiliária nova (17 dígitos) ou antiga (16 dígitos) ou o CPF do proprietário do imóvel. O cidadão poderá entrar em contato com a Semfaz, no horário das 8h às 16h e a emissão do boleto, entre outras demandas, serão solucionadas via aplicativo. Os contatos disponíveis são (somente WhatsApp): (98) 99114-9142 e e-mail: centraldeiptu2025@semfaz.saoluis.ma.gov.br. 

28. Como o contribuinte deve proceder em caso de impugnação ou pedido de isenção durante o período de lançamento do IPTU 2025?
 
R. Os pedidos de isenções e impugnações deverão ser protocolados por meio da plataforma SEI, no endereço eletrônico https://www.saoluis.ma.gov.br/sei.
 
Pedidos de impugnação
 
De acordo com o Decreto Municipal nº 61.447/2025, o contribuinte poderá impugnar o lançamento de IPTU, no prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte ao do vencimento da primeira parcela e cota única, que está prevista para o dia 7 de julho.