Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa( NFSe-A)


É o documento fiscal emitido eletronicamente que substitui a tradicional nota fiscal de serviço impressa. Para utilização de referido serviço, os profissionais autônomos e os prestadores de serviços não estabelecidos no município de São Luís, devem se reportar diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda – Semfaz, realizando o credenciamento necessário para posterior emissão do documento via web.
 
CREDENCIAMENTO
 
Para emissão da NFSe-A, os prestadores de serviços deverão, previamente, realizar o seu cadastramento junto ao município por meio do link da NFSe-A, disponibilizado no Portal da SEMFAZ  através do link https://stm.semfaz.saoluis.ma.gov.br/portalPrefeitura/jsp/nota/credenciamento.jsf.  
 
Para Pessoa Jurídica: solicitação de credenciamento devidamente assinada por sócio, titular ou representante legal, acompanhada de documento de identidade original com foto e cópia; em caso de comparecimento do representante legal, procuração original com firma reconhecida, CNPJ, instrumento de constituição com suas alterações ou contrato consolidado.
 
Após o credenciamento realizado via site da SEMFAZ, o contribuinte poderá emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa via web, de qualquer lugar, bastando, para tanto, informar os dados do tomador do serviço e do serviço prestado, ocasião em que será gerado o Documento de Arrecadação para o pagamento do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Uma vez confirmado o pagamento, o contribuinte imprimirá o documento fiscal.
 
LEGISLAÇÃO SOBRE A NFSe-A
 
Decreto nº 26.422, de 17 de junho de 2004, alterado pelos Decretos nº 40.053, de 17 de junho de 2010 e nº 44.765, de 25 de novembro de 2013.
 
Estabelece normas para escrituração de livros e documentos fiscais e dá outras providências.
 
Portaria Nº 179/2013- GS, de 19 de abril de 2013.
 
Disciplina procedimentos para emissão da NFSe-A.
 
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA NFSe-A
 
Deve ser emitida apenas "on-line" no site do sistema NFSe Avulsa, por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.issdigitalslz.com.br/nfsa// somente pelos prestadores de serviços autorizados, mediante a utilização da Senha obtida no credenciamento. A NFS-e Avulsa não poderá ser emitida por intermédio do envio de RPS pelo sistema off-line da prefeitura, por conta da geração instantânea de guia para recolhimento do imposto.
 
Como emitir:
 
1. Acessar o link http://sistemas.semfaz.saoluis.ma.gov.br/nfsa;
 
2. Acessar o sistema com CPF e Senha;
 
3. Clicar na opção minha empresa;
 
4. Clicar na opção selecionar empresa;
 
5. Clicar na opção Nota Fiscal;
 
6. Clicar na opção emitir Nota Fiscal Avulsa;
 
*Após o cadastramento dos dados do tomador do serviço e do serviço prestado, será gerado o Documento de Arrecadação para pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza (ISSQN), incidente sobre o serviço prestado.