Sustentação Oral
Segundo o artigo 81, § 4º do Decreto nº 56.641 de 10 de Dezembro de 2020 - Regimento Interno do TARF, estabelece que: “Em seguida à manifestação do Procurador do Município, o Presidente facultará a palavra ao contribuinte, ao seu representante legal ou procurador devidamente constituído, pelo prazo de 10 (dez) minutos, prorrogável, a critério da Presidência, por igual tempo.
Para pedidos de Sustentação Oral, solicitar o mesmo com antecedência prévia de no mínimo dois dias, somente por e-mail, para: tarfsaoluis@gmail.com.